A mobilização social é um vigoroso instrumento de defesa de direitos e poderoso para pressionar os Poderes no exercício de seus deveres, obrigações, finalidade pública, observância da supremacia do interesse público, zelo dos recursos públicos e gestão voltada à qualidade de vida do povo. Não existe um futuro promissor para uma nação de cidadãos servis e acomodados que entrega o poder aos legisladores permissivos, a uma justiça leniente e aos governantes negligentes, perdulários e ambiciosos que cobram impostos abusivos, desperdiçam dinheiro público, sonegam saúde, submetem a educação, estimulam a violência, tratam o povo com descaso e favorecem a impunidade dos criminosos.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

EQUÍVOCO DESFEITO

ZERO HORA 13/08/2012

EDITORIAL


Fez efeito a reação popular. Depois de muitas críticas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão anterior que relativizava a presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A revisão atende a um embargo de declaração feito pelo Ministério Público Federal depois de um homem ter sido inocentado em primeira instância após fazer sexo com três meninas de 12 anos, sob o pretexto de que eram garotas de programa. A revisão do julgado atende ao apelo da sociedade brasileira contra a impunidade, numa área como a infância, na qual o país tem uma péssima imagem inclusive em âmbito internacional.

Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com menores de 14 anos com presunção de violência. O artigo do Código Penal foi revogado e passou a ser considerado “estupro de vulnerável” qualquer relação com menor de 14 anos, com pena variável de até 15 anos de prisão. A polêmica decisão do STJ tomada em março foi uma reafirmação de entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, mas gerou tanta indignação, que acabou sendo revista.

Num país no qual os mecanismos de proteção à infância são tão precários, é preocupante de fato que decisões dessa natureza possam ser entendidas como uma espécie de licença para a exploração sexual de crianças e jovens. Essa preocupação levou o próprio STJ, em abril deste ano, a garantir em nota que a decisão “não institucionalizou a prostituição infantil”.

Além de contar com a clareza e o rigor da lei, a proteção à criança e aos jovens, inclusive sob o ponto de vista sexual, depende de sua efetiva aplicação na prática. Mas esse é um fato que está condicionado também a mais ênfase à questão educacional e de maior acesso à informação, para que esses aspectos possam ser discutidos de forma aberta e com objetividade.

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